Regras de uso do Serviço pelo Município e por seus Usuários Autorizados, acessórias ao contrato administrativo da contratação.
Estes termos disciplinam o uso do Serviço de administração tributária municipal da Munitax Tecnologia Ltda. pelo Município contratante e pelos Usuários Autorizados que ele designar.
Este documento não é instrumento de adesão. A vinculação do Município nasce do Contrato Administrativo celebrado sob a Lei nº 14.133/2021.
Havendo divergência entre estes termos e o Contrato Administrativo, o termo de referência ou seus anexos, prevalece o instrumento contratual. Estes termos aplicam-se apenas no que não conflitarem com ele.
As definições estão na seção 2.
1.1Estes termos são acessórios ao Contrato Administrativo que a Munitax e o Município celebraram para a prestação do Serviço.
1.2O art. 89 da Lei nº 14.133/2021 submete o contrato administrativo às suas cláusulas e aos preceitos de direito público.
1.3A vinculação do Município decorre do Contrato Administrativo, e não da navegação no Site, da criação de conta, do uso da Plataforma ou de qualquer aceite eletrônico. Nenhum desses atos altera o que foi contratado.
1.4Estes termos não afastam nem restringem as prerrogativas da Administração previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021, entre elas a fiscalização da execução, a alteração unilateral do contrato e a aplicação de sanções.
2.1A Política de privacidade, a Política de cookies, a página de LGPD e a página de Segurança empregam os termos desta seção com o mesmo sentido e não os redefinem.
3.1A Munitax concede ao Município licença não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para uso do Serviço nas finalidades da administração tributária municipal, limitada à vigência do Contrato Administrativo.
3.2O Contrato Administrativo define o escopo da licença: módulos habilitados, quantitativos, ambientes e perfis de acesso. Estes termos não o ampliam nem o reduzem.
3.3O Serviço é prestado em modelo de software como serviço. Salvo previsão contratual expressa, não há entrega de código-fonte, cessão de direitos sobre a Plataforma ou obrigação de instalação em infraestrutura do Município.
3.4A licença não autoriza o uso do Serviço em benefício de terceiro estranho ao Município. O uso por consórcio público, por entidade da administração indireta ou por outro ente federativo depende de previsão expressa no Contrato Administrativo.
4.1O Município designa os Usuários Autorizados e responde por manter a designação atualizada, comunicando tempestivamente desligamentos, mudanças de lotação e alterações de atribuição.
4.2O acesso de cada Usuário Autorizado é individual e nominal.
4.3As Credenciais são pessoais e intransferíveis. O seu compartilhamento é vedado e configura descumprimento destes termos.
4.4Cada conta é submetida a aprovação antes de operar.
4.5Contas pendentes de aprovação, rejeitadas ou suspensas não acessam Dados do Município. O alcance de cada conta é delimitado pelo papel atribuído e pelo município ao qual está vinculada.
4.6O Município comunica imediatamente à Munitax, pelos canais da seção 13, a suspeita de comprometimento de Credenciais. Os controles de autenticação e de autorização aplicados pelo Serviço estão descritos em Segurança.
4.7O Município orienta seus Usuários Autorizados quanto ao dever de sigilo a que estão submetidos por força do art. 198 do Código Tributário Nacional e quanto às medidas de segurança exigidas pelo art. 46 da Lei nº 13.709/2018.
5.1É vedado ao Município e aos Usuários Autorizados:
5.2A consulta a dados de contribuinte fora de processo administrativo instaurado ou de finalidade funcional legítima é vedada. O art. 198 do Código Tributário Nacional e o art. 32 da Lei nº 12.527/2011 sujeitam o agente à responsabilização.
5.3As consultas realizadas na pesquisa de contribuintes são registradas com identificação do Usuário Autorizado, município, tipo de consulta e termo pesquisado. A Munitax disponibiliza esses registros ao Município, conforme o Contrato Administrativo, para instruir apuração de uso indevido.
5.4O descumprimento desta seção autoriza a suspensão do acesso prevista na seção 10, sem prejuízo das medidas contratuais e legais cabíveis.
6.1Os Dados do Município são e permanecem de titularidade do Município. Nenhuma disposição destes termos transfere propriedade, e a Munitax não adquire direito sobre eles.
6.2A Munitax recebe licença limitada, revogável e restrita ao estritamente necessário para operar, manter, suportar e evoluir o Serviço em favor do próprio Município, pelo prazo do Contrato Administrativo.
6.3A Munitax não utiliza os Dados do Município para finalidade própria, não os comercializa e não os disponibiliza a terceiros, ressalvados os operadores necessários à prestação do Serviço, relacionados na Política de privacidade, e as hipóteses legais de requisição.
6.4Quanto aos Dados Pessoais tratados na Plataforma, o Município é o controlador e a Munitax é a operadora, nos termos do art. 5º, VI e VII, da Lei nº 13.709/2018. A Munitax os trata exclusivamente segundo as instruções do Município e as obrigações legais aplicáveis, como exige o art. 39 da mesma lei.
6.5O detalhamento das categorias de dados, das bases legais, dos operadores e do exercício de direitos pelos titulares está na Política de privacidade e na página de LGPD.
7.1O art. 198, caput, do Código Tributário Nacional protege por sigilo as informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, e veda a sua divulgação.
7.2A Munitax, seus empregados e seus prepostos estão sujeitos ao dever de sigilo do art. 198 do Código Tributário Nacional. A obrigação subsiste após a extinção do Contrato Administrativo e após o desligamento do pessoal envolvido.
7.3A Munitax mantém o acesso de seu pessoal aos Dados do Município restrito ao necessário para a operação, o suporte e o tratamento de Incidente de Segurança, mediante solicitação do Município ou registro de ocorrência.
7.4A divulgação de informação protegida ocorre apenas nas hipóteses do art. 198, § 1º, do Código Tributário Nacional — requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça e solicitação de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, em processo administrativo regularmente instaurado. A Munitax comunica previamente o Município sempre que a lei não vedar a comunicação.
7.5O art. 198, § 3º, do Código Tributário Nacional excepciona do sigilo as informações relativas a representações fiscais para fins penais, a inscrições na Dívida Ativa e a parcelamento ou moratória.
7.6O art. 199 do Código Tributário Nacional condiciona a lei ou convênio a permuta de informações sigilosas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Munitax não a realiza por iniciativa própria.
O sigilo fiscal é a obrigação central desta relação. A Munitax não divulga e não utiliza para finalidade própria as informações protegidas pelo art. 198 do Código Tributário Nacional, e cabe ao Município assegurar que seus Usuários Autorizados as acessem apenas no exercício regular de suas atribuições. A análise do regime e de suas exceções está na página de LGPD.
8.1A Munitax envida os meios necessários para manter o Serviço disponível.
8.2Esta página não fixa percentual de disponibilidade nem prazo de resposta. Os índices de disponibilidade, os prazos de atendimento e as consequências do seu descumprimento são os definidos no Contrato Administrativo e no respectivo termo de referência, e prevalecem sobre qualquer indicação de outra natureza.
8.3As manutenções programadas são comunicadas previamente ao Município. Manutenções emergenciais, necessárias à correção de falha ou à contenção de Incidente de Segurança, podem ser executadas sem aviso prévio, com comunicação posterior.
8.4Não configuram inadimplemento as interrupções decorrentes de caso fortuito, de força maior ou de falha de terceiro essencial à prestação, como conectividade, energia elétrica e provedores de infraestrutura.
8.5O suporte é prestado pelos canais e nos horários definidos no Contrato Administrativo e pressupõe a identificação do Usuário Autorizado solicitante. O canal geral publicado é suporte@munitax.com.br.
8.6O acesso de pessoal da Munitax a Dados do Município para diagnóstico é excepcional e limitado ao necessário à solução do chamado, observado o disposto na seção 7.
9.1O software, as interfaces, a documentação, as marcas e as bases de conhecimento da Plataforma são de titularidade da Munitax ou de seus licenciadores, protegidos pela Lei nº 9.610/1998 e pela Lei nº 9.609/1998.
9.2Estes termos não transferem esses direitos. A licença da seção 3 é o único direito concedido ao Município sobre a Plataforma, e não alcança os Dados do Município, regidos pela seção 6.
9.3Sugestões e retornos de melhoria enviados pelo Município podem ser incorporados ao Serviço, sem que isso gere direito da Munitax sobre os Dados do Município nem obrigação de contrapartida entre as partes.
9.4Cada parte mantém em sigilo as informações confidenciais da outra a que tiver acesso em razão do Contrato Administrativo e as utiliza apenas para a execução do objeto contratado.
9.5Não se consideram confidenciais as informações que sejam ou se tornem de domínio público sem culpa da parte receptora, que já fossem por ela conhecidas antes da divulgação, que lhe sejam transmitidas por terceiro sem dever de sigilo ou que tenham sido por ela desenvolvidas de forma independente. Nenhuma dessas exceções alcança o sigilo fiscal da seção 7, que prevalece.
9.6A confidencialidade contratual não é fundamento para negar informação pública. A transparência ativa e passiva do Município permanece regida pela Lei nº 12.527/2011, observadas as restrições de acesso do seu art. 25 e a proteção da informação pessoal do seu art. 31.
9.7A obrigação de confidencialidade subsiste após a extinção do Contrato Administrativo, pelo prazo nele previsto e, quanto ao sigilo fiscal, por prazo indeterminado.
10.1Estes termos vigoram enquanto vigorar o Contrato Administrativo. A extinção do contrato extingue a licença de uso da seção 3.
10.2A Munitax pode suspender, no todo ou em parte, o acesso ao Serviço nas hipóteses de comprometimento de segurança, de uso em violação à seção 5 ou de determinação de autoridade competente.
10.3A suspensão é medida excepcional e proporcional, limitada ao necessário para conter o risco, e é comunicada ao Município com a indicação do motivo e das providências para o restabelecimento.
10.4A extinção do Contrato Administrativo observa os arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021.
10.5Estes termos não criam hipótese autônoma de rescisão contratual.
11.1Durante a vigência do Contrato Administrativo, o Município extrai os seus dados pelos recursos disponibilizados no Serviço, sem necessidade de solicitação prévia.
11.2Encerrado o Contrato Administrativo, a Munitax disponibiliza os Dados do Município em formato estruturado e de uso comum, no prazo e pelo procedimento que o instrumento contratual definir, e mantém a base acessível para extração durante o período de carência nele definido.
11.3A devolução não fica condicionada a pagamento não previsto no Contrato Administrativo nem à quitação de valores controvertidos.
11.4Concluída a devolução e vencido o período de carência, os Dados do Município são eliminados ou anonimizados. Os arts. 15 e 16 da Lei nº 13.709/2018 ressalvam a conservação exigida por obrigação legal ou regulatória.
11.5As hipóteses de conservação após o término do tratamento e os prazos decadenciais e prescricionais aplicáveis aos dados tributários estão detalhados na página de LGPD.
12.1Cada parte responde pelos danos a que der causa. A responsabilidade decorre dos arts. 186 e 927 da Lei nº 10.406/2002 e do art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
12.2Cabem ao Município a exatidão dos dados que insere ou importa, a legalidade dos atos administrativos praticados com apoio do Serviço, a gestão dos Usuários Autorizados e das Credenciais e a observância do sigilo fiscal por seus agentes.
12.3O Serviço é ferramenta de apoio.
12.4A decisão administrativa, o lançamento tributário, a inscrição em Dívida Ativa e os atos de cobrança e de execução são do Município e de seus agentes competentes, e a eles são imputáveis.
12.5Os recursos de análise automatizada do Serviço produzem apoio à decisão a partir de séries agregadas de arrecadação. Não substituem ato administrativo e não dispensam a apreciação do agente competente.
12.6Eventual limitação de responsabilidade existe apenas se o Contrato Administrativo a previr, e nos limites que ele fixar. Não há limitação de responsabilidade por dolo, por fraude ou por violação do dever de sigilo.
12.7A responsabilidade da Munitax como operadora, inclusive a solidariedade prevista no art. 42, § 1º, I, da Lei nº 13.709/2018, permanece regida por essa lei.
13.1A Munitax pode evoluir o Serviço, desde que não reduza funcionalidade essencial contratada sem acordo com o Município.
13.2As alterações destes termos são publicadas nesta página, com nova data de atualização, e comunicadas ao Município. A versão vigente é a aqui publicada.
13.3Não se aplica aceitação tácita por uso continuado. A alteração que afete obrigação contratual depende de instrumento próprio, previsto nos arts. 124 e 136 da Lei nº 14.133/2021, observadas as prerrogativas do art. 104, I, da mesma lei.
13.4As comunicações formais entre as partes são feitas por escrito, aos endereços indicados no Contrato Administrativo. As comunicações operacionais são feitas pelos canais do Serviço e por mensagem aos Usuários Autorizados.
13.5São estes os canais publicados pela Munitax:
| Assunto | Canal |
|---|---|
| Suporte e questões operacionais | suporte@munitax.com.br |
| Proteção de dados pessoais e contato com o Encarregado | suporte@munitax.com.br, com Encarregado no assunto |
| Relato de vulnerabilidade de segurança | suporte@munitax.com.br, com Segurança no assunto |
13.6É ônus do Município manter atualizados os endereços indicados no Contrato Administrativo e os contatos de seus Usuários Autorizados.
14.1Estes termos são regidos pela legislação brasileira, em especial pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei nº 13.709/2018, pela Lei nº 5.172/1966 e pela Lei nº 12.965/2014.
14.2A relação entre a Munitax e o Município é de contratação pública, regida por direito público, e o contrato submete-se às suas cláusulas e aos preceitos de direito público (art. 89 da Lei nº 14.133/2021). O Município não contrata o Serviço como destinatário final, na acepção do art. 2º da Lei nº 8.078/1990, razão pela qual essa lei não incide sobre esta relação.
14.3Fica eleito o foro da comarca da sede do Município contratante para dirimir as controvérsias oriundas destes termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, observado o art. 92 da Lei nº 14.133/2021.
14.4A eleição de foro não afasta os meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias admitidos nas contratações públicas pelo art. 151 da Lei nº 14.133/2021, quando e conforme o Contrato Administrativo os previr.