Quem responde por cada dado tratado pela Munitax: o Município, como controlador na Plataforma, e a Munitax, como controladora no Site.
A Munitax Tecnologia Ltda. trata dados pessoais em duas superfícies distintas, e o papel que assume em cada uma é diferente.
No Site (munitax.com.br e suas páginas públicas), a Munitax é controladora: decide as finalidades e os meios do tratamento dos dados de visitantes e de contatos comerciais. Na Plataforma, o ambiente autenticado do Serviço contratado, o Município é o controlador dos dados de contribuintes e dos demais Dados do Município, e a Munitax atua como operadora, tratando-os conforme as instruções do Município.
Os termos definidos nesta política são os fixados em Termos e condições de uso e aqui têm o mesmo sentido. As obrigações da Munitax como operadora estão em LGPD; a descrição dos controles técnicos, em Segurança; e o inventário de cookies, em Política de cookies.
1.1A Munitax Tecnologia Ltda. desenvolve e opera a solução Munitax de administração tributária municipal, contratada por municípios mediante contrato administrativo regido pela Lei nº 14.133/2021.
1.2Esta política não cobre o tratamento realizado por sites de terceiros acessados a partir de links publicados no Site, nem o tratamento que o próprio Município realiza fora do Serviço, em seus sistemas, canais de atendimento e arquivos próprios.
2.1O art. 5º, VI e VII, da Lei nº 13.709/2018 separa as duas posições: controlador é quem decide a finalidade e os meios do tratamento; operador é quem trata os dados por conta do controlador e conforme as suas instruções.
| Superfície | Exemplos de dados | Controlador | Operador |
|---|---|---|---|
| Site e contato comercial | Registros de acesso, dados informados em formulários de contato e de agendamento de demonstração | Munitax | Os operadores relacionados na seção 7 |
| Plataforma | Dados cadastrais de contribuintes, lançamentos, créditos inscritos em dívida ativa, processos administrativos fiscais, execuções fiscais e documentos | O Município | Munitax |
| Contas de Usuários Autorizados | Identificação funcional, endereço de e-mail, papel de acesso, município de lotação e situação da conta | O Município, quanto à designação e ao vínculo funcional | Munitax, quanto à operação do cadastro e da autenticação |
Quanto aos dados tratados na Plataforma, a Munitax não decide a finalidade nem os meios do tratamento: trata os dados conforme as instruções do Município, que responde por eles perante os titulares e perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Pedido de titular relativo a esses dados deve ser dirigido ao Município.
2.2A Munitax não utiliza os dados tributários do Município para finalidade própria, para comercialização nem para o desenvolvimento de produto para terceiros.
2.3As obrigações da Munitax como operadora, inclusive a responsabilidade solidária do art. 42, § 1º, I, da Lei nº 13.709/2018, estão detalhadas em LGPD.
3.1No Site, a Munitax trata os dados de navegação necessários ao funcionamento e à segurança das páginas, entre eles o endereço IP, a data e a hora do acesso, a identificação do navegador e do dispositivo e as páginas visitadas. Esses dados compõem os registros de acesso à aplicação de que trata o art. 15 da Lei nº 12.965/2014.
3.2O formulário de contato coleta o nome, o endereço de e-mail e o conteúdo da mensagem que a pessoa informa. O agendamento de demonstração coleta os dados necessários à marcação, entre eles nome, endereço de e-mail e horário escolhido. Ambos são usados para responder à solicitação e conduzir o contato comercial subsequente.
3.3O Site carrega componentes de medição de audiência, de desempenho e de uso da interface, cuja finalidade é estatística e de diagnóstico. Os fornecedores desses componentes estão relacionados na seção 7 e o tratamento de cookies, em Política de cookies.
3.4As páginas de acesso e de criação de conta são públicas e nelas as credenciais são recebidas pelo provedor de identidade relacionado na seção 7. O componente de sessão desse provedor é carregado em todas as páginas do Site, inclusive para quem não está autenticado, e é o que permite ao cabeçalho reconhecer o Usuário Autorizado já conectado.
3.5Nesta superfície não há coleta de dados pessoais sensíveis, construção de perfil publicitário nem venda ou cessão de dados de visitantes a terceiros.
4.1Na Plataforma, a Munitax trata duas categorias de dados pessoais, com regimes distintos.
4.2Os dados de contribuintes têm três origens: a inserção direta pelo Usuário Autorizado, a importação de bases enviadas pelo Município e a consulta a provedores externos de dados cadastrais contratados pela Munitax.
4.3O módulo de consulta de contribuintes obtém dados junto aos provedores Assertiva, CredLink, Leme e CPJ, e pode retornar, além da identificação e da situação cadastral, filiação, documento de identidade, endereços com coordenadas geográficas, telefones, endereços de e-mail, registros profissionais, indicação de óbito provável e o quadro societário de pessoas jurídicas.
4.4Cada consulta é realizada por iniciativa de um Usuário Autorizado identificado e fica registrada com o autor, o município e o termo pesquisado. A finalidade de cada consulta é determinada pelo Município, no exercício da sua competência de fiscalização.
4.5Os resultados da consulta podem ser exportados pelo Usuário Autorizado em arquivo. A guarda, o uso e o descarte dos arquivos exportados são de responsabilidade do Município, e a eles se aplica o mesmo dever de sigilo que incide sobre os dados na Plataforma.
4.6O sigilo do art. 198 do Código Tributário Nacional alcança os dados de contribuintes.
4.7O alcance desse sigilo, as suas exceções legais e os efeitos sobre o exercício dos direitos do titular estão em LGPD.
4.8Os recursos de análise automatizada do Serviço processam séries agregadas de arrecadação por tributo, e não cadastros de contribuintes identificados. Não há decisão automatizada que afete o contribuinte: o lançamento, a inscrição em dívida ativa e os atos de cobrança são praticados pelos agentes competentes do Município e revisáveis na forma da lei.
5.1Cada tratamento descrito nas seções 3 e 4 apoia-se em uma hipótese legal específica.
| Tratamento | Base legal | Papel da Munitax |
|---|---|---|
| Funcionamento e segurança do Site | Legítimo interesse (art. 7º, IX) e cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II, combinado com o art. 15 da Lei nº 12.965/2014) | Controladora |
| Contato comercial e resposta a solicitação | Procedimentos preliminares relacionados a contrato, a pedido do titular (art. 7º, V), e legítimo interesse (art. 7º, IX) | Controladora |
| Contas de Usuários Autorizados | Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II) e execução de políticas públicas (art. 7º, III), quanto à designação pelo Município; legítimo interesse (art. 7º, IX), quanto à segurança do acesso | Conforme a divisão da seção 2 |
| Tratamento de dados tributários na Plataforma | Execução de políticas públicas previstas em lei ou regulamento (art. 7º, III) e cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Município (art. 7º, II) | Operadora |
| Dados sensíveis eventualmente necessários ao tratamento tributário | Execução de políticas públicas previstas em lei ou regulamento (art. 11, II, b) | Operadora |
5.2O tratamento de dados tributários não se apoia em consentimento.
5.3Não existe, por consequência, revogação de consentimento quanto a esses dados, e a ausência de manifestação do contribuinte não obsta o lançamento, a cobrança nem a execução do crédito tributário.
5.4No Site, as finalidades são responder às solicitações recebidas, manter o funcionamento e a segurança das páginas, medir a audiência de forma agregada e comunicar conteúdos institucionais aos contatos que os solicitaram.
5.5Na Plataforma, a finalidade é viabilizar a administração tributária municipal (cadastro, lançamento, cobrança, processo administrativo fiscal, execução fiscal, gestão da legislação municipal e produção de relatórios), além do suporte ao Município, da segurança do Serviço e do registro das operações para fins de auditoria.
5.6A Munitax observa os princípios do art. 6º da Lei nº 13.709/2018, em especial os da finalidade, da adequação e da necessidade. Finalidade nova não é adotada sem hipótese legal própria e sem informação ao Município quando o tratamento ocorrer na Plataforma.
6.1Os cookies próprios da Munitax são estritamente necessários: mantêm a sessão autenticada do Usuário Autorizado e sustentam a decisão de acesso a cada página. São marcados como HttpOnly, o que os torna inacessíveis a scripts, e como SameSite=Lax; em produção, também como Secure.
6.2O armazenamento local do navegador guarda preferências de interface, como o estado da barra lateral e o modo de exibição das aulas. Esses dados permanecem no dispositivo e podem ser apagados pelo próprio navegador.
6.3O inventário completo (nome, responsável, finalidade e duração de cada cookie), o tratamento dos recursos de terceiros incorporados às páginas e as formas de controle estão em Política de cookies.
7.1A Munitax não vende, aluga nem cede dados pessoais.
7.2O compartilhamento ocorre em três hipóteses: com os operadores necessários à prestação do Serviço, relacionados abaixo; com o próprio Município, titular da relação contratual; e nas hipóteses legais de requisição por autoridade competente.
| Fornecedor | Função | Superfície | Dados envolvidos |
|---|---|---|---|
| Clerk | Provedor de identidade e autenticação | Site e Plataforma | Identificação do Usuário Autorizado, credenciais, interesses declarados no cadastro e os registros de acesso do navegador que carrega o componente de sessão |
| Vercel | Hospedagem da interface, medição de audiência e de desempenho e armazenamento dos anexos enviados pelo navegador | Site e Plataforma | Registros de acesso e anexos enviados pelo Usuário Autorizado |
| Provedor de infraestrutura da Munitax | Hospedagem da API, do banco de dados e do armazenamento de documentos da procuradoria e do MuniAcademy | Plataforma | Dados do Município e documentos enviados ao Serviço |
| Microsoft Clarity | Medição de uso da interface | Site e Plataforma | Registros de interação com as páginas |
| Microsoft SharePoint | Repositório documental do módulo de legislação municipal | Plataforma | Documentos e atos normativos do Município |
| Microsoft Teams | Sala de atendimento do balcão virtual | Plataforma | Identificação do Usuário Autorizado durante o atendimento |
| Resend | Envio de mensagens transacionais e de contato | Site e Plataforma | Nome, endereço de e-mail e conteúdo da mensagem |
| Novu | Notificações do Serviço | Plataforma | Identificação e endereço de e-mail do Usuário Autorizado |
| OpenAI | Análise automatizada de receita | Plataforma | Séries agregadas de arrecadação, sem identificação de contribuintes |
| Mapbox | Mapas do módulo de receita territorial | Plataforma | Coordenadas exibidas em tela |
| Cal.com | Agendamento de demonstração | Site | Nome, endereço de e-mail e horário escolhido |
| Have I Been Pwned | Verificação de senha exposta em vazamento público | Plataforma | Os 5 primeiros caracteres do resumo criptográfico da senha; a senha não é transmitida |
| Assertiva, CredLink, Leme e CPJ | Provedores de dados cadastrais consultados no módulo de consulta de contribuintes | Plataforma | Termo pesquisado e os dados cadastrais retornados |
7.3A Munitax vincula cada operador a obrigações de confidencialidade e de segurança compatíveis com esta política, limita-o à função descrita e não o autoriza a tratar os dados para finalidade própria.
7.4Requisições de autoridade judiciária ou administrativa são atendidas nos limites da lei e comunicadas ao Município sempre que a lei não vedar a comunicação. O conteúdo dos registros de acesso à aplicação só é disponibilizado a terceiros mediante ordem judicial, como exigem os arts. 10, § 1º, e 22 da Lei nº 12.965/2014.
7.5Alterado o quadro de operadores, esta página é republicada com a nova relação.
8.1Parte dos operadores relacionados na seção 7 processa dados fora do Brasil.
8.2Quando isso ocorre, a transferência observa as hipóteses do art. 33 da Lei nº 13.709/2018, e a Munitax adota, com o operador, garantias contratuais de confidencialidade e de segurança.
8.3Esta política não afirma que os dados permanecem exclusivamente em território brasileiro. Exigência de localização de armazenamento, quando o Município a estabelecer, consta do Contrato Administrativo e prevalece sobre a configuração padrão do Serviço.
8.4A transferência internacional não altera a divisão de papéis da seção 2: quanto aos dados tratados na Plataforma, o Município permanece controlador e responde pela decisão de contratar o Serviço nas condições aqui descritas.
9.1Os dados são mantidos pelo tempo necessário à finalidade que justificou a coleta e ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
| Dado | Prazo de guarda | Fundamento |
|---|---|---|
| Registros de acesso à aplicação | 6 meses | Art. 15 da Lei nº 12.965/2014 |
| Dados de contato comercial | Enquanto durar o relacionamento e o interesse legítimo que o justifica, com revisão periódica | Arts. 7º, IX, e 15 da Lei nº 13.709/2018 |
| Contas de Usuários Autorizados | Enquanto durar a designação pelo Município, acrescido do prazo de guarda dos registros de auditoria | Arts. 15 e 37 da Lei nº 13.709/2018 |
| Dados do Município | Pela vigência do Contrato Administrativo, acrescida do prazo de devolução nele previsto | Termos e condições de uso |
| Dados tributários do Município | Pelos prazos de decadência e de prescrição do crédito tributário | Arts. 173 e 174 do Código Tributário Nacional, detalhados em LGPD |
9.2Encerrado o tratamento, os dados pessoais são eliminados, ressalvadas as hipóteses do art. 16 da Lei nº 13.709/2018: cumprimento de obrigação legal ou regulatória, estudo por órgão de pesquisa com anonimização sempre que possível, transferência a terceiro observados os requisitos legais e uso exclusivo do controlador, vedado o acesso por terceiro, desde que anonimizados os dados.
9.3A devolução dos Dados do Município ao término do contrato, o prazo de carência para extração e a eliminação subsequente estão em Termos e condições de uso.
10.1São assegurados ao titular, perante o controlador, os direitos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018.
10.2O art. 18, § 1º, da Lei nº 13.709/2018 faculta ao titular peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados contra o controlador.
10.3Em matéria tributária, alguns desses direitos encontram limites legais legítimos, em especial a eliminação de dado cuja guarda é exigida por obrigação legal ou é necessária ao exercício do crédito tributário. O exame de cada direito nesse contexto está em LGPD.
11.1O caminho do pedido depende de quem é o controlador do dado, na divisão da seção 2.
Pedido relativo a dados tratados na Plataforma — cadastro fiscal, lançamento, débito, inscrição em dívida ativa, processo administrativo ou execução fiscal — deve ser dirigido ao Município, que é o controlador. A Munitax não pode responder por ele e encaminhará ao Município o pedido que receber, informando o titular do encaminhamento.
11.2Pedido relativo ao Site, ao contato comercial ou à correspondência mantida com a Munitax deve ser dirigido ao encarregado, em suporte@munitax.com.br, ou pela página de contato.
11.3O pedido deve identificar o titular e descrever com clareza o que se requer.
11.4A Munitax pode solicitar elementos adicionais de comprovação de identidade antes de responder, para não revelar dado pessoal a quem não seja o titular ou o seu representante legalmente constituído.
11.5A resposta é dada no menor prazo possível.
11.6O apoio prestado pela Munitax ao Município no atendimento de pedidos de titular, inclusive prazos e formatos, observa o Contrato Administrativo, por força do art. 39 da Lei nº 13.709/2018.
12.1A Munitax adota medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
12.2Essa obrigação, imposta pelos arts. 46 e 47 da Lei nº 13.709/2018, subsiste após o término do tratamento.
12.3A descrição dos controles (autenticação e gestão de identidade, segregação por município, registro e auditoria, tratamento dos arquivos enviados e resposta técnica a incidentes) está em Segurança.
12.4Ocorrendo incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, os titulares são comunicados. A comunicação segue o art. 48 da Lei nº 13.709/2018, com a descrição da natureza dos dados atingidos, as informações sobre os titulares envolvidos, as medidas técnicas de proteção adotadas e os riscos identificados.
12.5Quando o incidente atingir dados tratados na Plataforma, a comunicação ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados cabe ao Município, na qualidade de controlador; a Munitax comunica o Município sem demora injustificada e fornece as informações necessárias. O fluxo completo está em LGPD.
13.1A Munitax mantém encarregado pelo tratamento de dados pessoais, indicado por exigência do art. 41 da Lei nº 13.709/2018, com as atribuições do seu § 2º. O canal de contato é suporte@munitax.com.br, com a indicação Encarregado no assunto.
13.2O encarregado indicado pelo Município é o interlocutor competente para os pedidos relativos aos dados tratados na Plataforma, conforme a regra de encaminhamento da seção 11.
14.1As alterações são publicadas nesta página, com nova data de atualização.
14.2A versão vigente é a aqui publicada.
14.3Alteração relevante é comunicada aos Municípios contratantes segundo o Contrato Administrativo, sem prejuízo do rito exigido para a alteração de obrigação contratual. São relevantes, em especial, as mudanças de finalidade, de base legal, do quadro de operadores e dos prazos de guarda.