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© 2026 Munitax Tecnologia Ltda.

Status do sistema
Legal

_Segurança

Os controles de segurança que a Munitax executa na Plataforma e no Site, e o que cabe ao Município na gestão dos acessos.

Aviso·Última atualização em 29 de julho de 2026
Nesta página
  1. 1Escopo desta página
  2. 2Modelo de responsabilidade compartilhada
  3. 3Autenticação e identidade
  4. 4Controle de acesso e segregação por município
  5. 5Proteção dos dados e continuidade
  6. 6Documentos e arquivos enviados
  7. 7Registro, auditoria e telemetria
  8. 8Ciclo de desenvolvimento e dependências
  9. 9Gestão de vulnerabilidades e resposta a incidentes

A Munitax Tecnologia Ltda. presta o Serviço em modelo de serviço gerenciado: a Munitax opera a infraestrutura e a aplicação, e o Município administra quem, dentro da sua estrutura, acessa cada informação. A segurança do conjunto depende das duas partes.

A arquitetura e as práticas de segurança da Plataforma, ambiente autenticado do Serviço, e do Site são o objeto desta página. Ela não é certificação, laudo nem atestado de conformidade.

Níveis de serviço, obrigações específicas de segurança e direitos de auditoria do Município constam do Contrato Administrativo e do respectivo termo de referência, que prevalecem sobre esta página.

Os termos definidos aqui empregados são os dos Termos e condições de uso.

1Escopo desta página

1.1Fora do alcance desta página ficam os controles internos do Município, os de seus demais fornecedores e as configurações das estações de trabalho e da rede a partir das quais os Usuários Autorizados acessam o Serviço.

A Munitax não declara deter certificação ISO 27001, SOC 2 ou equivalente, nem apresenta como prática corrente controle que não execute. O que é prática está escrito no presente do indicativo; o que é compromisso está escrito como compromisso. Onde a configuração pertence ao provedor de infraestrutura, o texto o diz, em vez de atribuir à Munitax controle alheio.

1.2As medidas descritas nesta página são as que a Munitax adota para cumprir o dever de segurança do art. 46 da Lei nº 13.709/2018, que subsiste após o término do tratamento (art. 47 da mesma lei). A suficiência de cada medida é avaliada no Contrato Administrativo e pelos órgãos de controle, não aqui.

1.3A divisão entre controlador e operador está em Política de privacidade, o programa de conformidade em LGPD e o inventário de cookies em Política de cookies.

2Modelo de responsabilidade compartilhada

2.1O Serviço tem duas camadas: a que a Munitax opera e a que o Município administra.

CamadaMunitaxMunicípio
Infraestrutura, banco de dados e aplicaçãoOpera, mantém e atualizaComunica anomalias observadas
Mecanismo de autenticação e de sessãoProvê e operaExige o uso correto por seus agentes
Designação e revogação de Usuários AutorizadosAplica o que o Município determinaDetermina, mantém atualizada e revisa
Papel de cada conta e alcance do acessoVerifica o papel a cada requisiçãoDefine o papel de cada Usuário Autorizado
Guarda das CredenciaisFixa a política de senha e o segundo fatorVeda o compartilhamento e fiscaliza
Conteúdo, exatidão e legalidade dos Dados do MunicípioNão interfere no conteúdoResponde pelo dado e pelo ato administrativo
Estações de trabalho, rede local e correio eletrônicoNão alcançaMantém protegidos e atualizados
Divisão de responsabilidades entre a Munitax e o Município

2.2São do Município, e não comportam substituição por controle técnico da Munitax:

  • designar e revogar Usuários Autorizados tempestivamente, sobretudo em desligamento, cessão e mudança de lotação;
  • conceder a cada conta o menor papel suficiente para a atribuição funcional;
  • vedar o compartilhamento de Credenciais, que são pessoais e intransferíveis;
  • manter estações de trabalho e rede protegidas e atualizadas;
  • orientar os agentes quanto ao sigilo fiscal e às consequências do acesso indevido;
  • comunicar imediatamente à Munitax a suspeita de comprometimento de Credenciais;
  • revisar periodicamente a lista de acessos ativos e de papéis atribuídos.

Credencial compartilhada e acesso não revogado após desligamento são a origem mais comum de incidente em sistema tributário. Os dois controles são do Município. O Serviço só sabe que um acesso deixou de ser legítimo quando o Município o revoga.

3Autenticação e identidade

3.1A autenticação é operada por provedor especializado de identidade.

3.2Autenticação e autorização são camadas separadas: uma sessão válida no provedor, isoladamente, não concede acesso a dado algum. A autorização é reavaliada a cada requisição protegida, e a decisão do servidor da API é a autoritativa.

  • O acesso pode ser feito por conta Google ou Microsoft. Nesse caso a credencial é verificada no provedor escolhido, sem que a senha dessa conta trafegue pela Munitax, e as exigências de segundo fator que o Município tenha configurado nela valem também no acesso à Plataforma.
  • As senhas mantidas pela Munitax são armazenadas por função de derivação de chave (scrypt), nunca em texto claro.
  • A senha exige no mínimo 8 caracteres, com letra maiúscula, letra minúscula, número e caractere especial.
  • No acesso, a senha é confrontada com bases públicas de vazamento por consulta de prefixo do resumo criptográfico, técnica em que apenas os 5 primeiros caracteres do resumo deixam o navegador e a senha nunca é transmitida. A verificação é informativa e não bloqueia o acesso: a pessoa entra e é alertada para redefinir a senha.
  • A Plataforma suporta segundo fator de autenticação por meio do provedor de identidade, por aplicativo autenticador, por código enviado por e-mail ou por telefone e por códigos de recuperação.
  • A redefinição de senha é feita por código enviado ao endereço de e-mail da conta e encerra as demais sessões abertas.
  • Os endpoints de autenticação não autenticados têm limitação de taxa, para conter reutilização de credenciais, enumeração de contas e força bruta sobre códigos e tokens.
  • Os endereços de retorno após o acesso são restritos a caminhos do próprio domínio, o que impede o redirecionamento da autenticação para site externo.

3.3A situação de autorização do Usuário Autorizado trafega em token assinado, inacessível a scripts da página e marcado como Secure em produção. Alteração de papel, de situação da conta ou de município não espera esse token expirar: o servidor a aplica na requisição protegida seguinte.

3.4A sessão do servidor de aplicação expira após 2 horas sem atividade.

3.5A chave de assinatura é lida do ambiente de execução, e a aplicação recusa operar se ela tiver menos de 32 bytes.

3.6O encerramento de sessão solicita a revogação no servidor, apaga os cookies de autenticação, encerra a sessão junto ao provedor de identidade e força nova navegação, para que nenhuma tela autenticada permaneça em cache no navegador.

4Controle de acesso e segregação por município

4.1O acesso é individual e nominal.

4.2Cada papel tem alcance próprio, declarado rota a rota, e a permissão é verificada antes de cada navegação e novamente no servidor da API, a cada requisição protegida.

4.3A segregação por município é aplicada nas duas camadas: o Usuário Autorizado sem alcance multimunicipal que solicite dados de outro município é conduzido de volta ao município ao qual está vinculado, e a autorização do servidor prevalece sobre qualquer decisão tomada na navegação.

4.4A situação da conta funciona como segundo portão. Conta pendente de aprovação fica confinada a uma tela em que nenhum dado é carregado em seu nome; conta rejeitada ou suspensa tem a sessão encerrada e é conduzida à tela de entrada.

4.5Nenhuma conta acessa dado antes de aprovada pelo Município.

4.6As respostas autenticadas do Serviço são marcadas como privadas e não armazenáveis em cache, para que não sejam servidas a outra pessoa por navegador ou intermediário.

4.7Esses controles dão efetividade ao sigilo fiscal do art. 198 do Código Tributário Nacional, analisado em LGPD.

5Proteção dos dados e continuidade

5.1Em trânsito, os cookies de sessão são marcados como HttpOnly, inacessíveis a scripts da página, e recebem o atributo Secure em produção, de modo que não trafegam fora de HTTPS.

5.2Em produção, o servidor da Munitax só se comunica com a API oficial do Serviço, em endereço fixado na própria aplicação, e recusa qualquer outro destino ou protocolo não seguro. Redirecionamentos devolvidos pela API não são seguidos pelo servidor: são repassados ao navegador, para que uma resposta manipulada não faça o servidor buscar destino arbitrário levando credencial consigo.

5.3Em repouso, os dados da Plataforma são mantidos em banco de dados relacional e os arquivos, em armazenamento de objetos, ambos com a proteção em repouso oferecida pelo provedor de infraestrutura.

5.4Esta página não declara algoritmo nem tamanho de chave: essa configuração pertence ao provedor, e a Munitax não a atesta em nome dele.

5.5As credenciais de integração do Serviço são lidas do ambiente de execução.

5.6A Munitax mantém rotina de cópia de segurança dos dados da Plataforma e procedimentos de restauração, e sujeita as cópias aos mesmos controles de acesso e ao mesmo dever de sigilo aplicáveis aos dados de produção.

5.7Frequência, retenção das cópias, prazos de restauração e testes periódicos são os definidos no Contrato Administrativo; esta página não fixa número algum a esse respeito.

6Documentos e arquivos enviados

6.1Os arquivos enviados ao Serviço — documentos da procuradoria, materiais do MuniAcademy e anexos dos módulos — são guardados em armazenamento de objetos, separado do banco de dados da aplicação, e não são servidos a partir de endereço público.

6.2A leitura de um arquivo depende de autorização prévia: o servidor confere o vínculo do Usuário Autorizado com o município e o seu papel de acesso e, só então, emite uma URL assinada de vida curta, válida por 120 segundos.

6.3Expirado esse prazo, o endereço deixa de dar acesso ao arquivo.

7Registro, auditoria e telemetria

7.1O Serviço mantém registros que permitem apurar uso indevido e demonstrar regularidade:

  • registro de cada consulta feita na pesquisa de contribuintes, com o usuário que a realizou, o município, o tipo de consulta e o termo pesquisado;
  • registro das consultas feitas aos provedores externos de dados cadastrais, com o usuário e o município;
  • registro do envio das notificações emitidas pelo Serviço;
  • registros de acesso à aplicação, guardados sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança.

7.2O art. 15 da Lei nº 12.965/2014 fixa em 6 meses a guarda dos registros de acesso à aplicação, e a Munitax observa esse prazo.

7.3A Munitax compromete-se a disponibilizar o conteúdo desses registros a terceiros somente mediante ordem judicial, conforme os arts. 10, § 1º, e 22 da mesma lei, e a observar as diretrizes de controle de acesso, autenticação e inventário de acessos do art. 13 do Decreto nº 8.771/2016.

7.4A Munitax é provedora de aplicações de internet, e não provedora de conexão.

7.5Os registros de conexão de que trata o art. 13 da Lei nº 12.965/2014 são de guarda do provedor de conexão contratado pelo Município, e não da Munitax.

7.6É compromisso da Munitax minimizar o conteúdo registrado nos diagnósticos de falha, mantendo fora deles o texto extraído de documentos, os parâmetros de acesso assinados e os dados de contribuintes.

7.7A relação dos operadores que recebem dados na prestação do Serviço está em Política de privacidade.

8Ciclo de desenvolvimento e dependências

8.1Toda alteração do Serviço é registrada em controle de versão e proposta em solicitação de alteração, sobre a qual a bateria de testes automatizados é executada antes da incorporação.

8.2Os testes cobrem, entre outros pontos, as regras de emissão e validação da sessão, a matriz de permissões por papel e a política de credenciais das chamadas à API, de modo que uma alteração que afrouxe o controle de acesso tenda a falhar antes de chegar à produção.

8.3A Munitax acompanha os avisos de segurança das dependências de terceiros que compõem o Serviço.

8.4A Munitax não declara, nesta página, programa formal de análise estática obrigatória, revisão de segurança por terceiro independente ou testes de intrusão periódicos. Havendo exigência dessa natureza, ela é tratada no Contrato Administrativo.

9Gestão de vulnerabilidades e resposta a incidentes

9.1Vulnerabilidades podem ser relatadas a suporte@munitax.com.br, com a indicação Segurança no assunto.

9.2O relato é mais útil quando traz descrição técnica, passos de reprodução e impacto observado. A Munitax acusa o recebimento e mantém o relator informado sobre o andamento até a correção.

9.3Ao relator, pede-se:

  • não acessar, alterar, extrair ou divulgar dado de terceiro;
  • não degradar o Serviço nem afetar a sua disponibilidade;
  • não realizar teste de intrusão sem autorização prévia e por escrito da Munitax e do Município;
  • não divulgar publicamente a falha antes da correção.

9.4A resposta a Incidente de Segurança observa as etapas de detecção, contenção, erradicação, recuperação e revisão posterior, com preservação de evidências e registro das medidas adotadas.

9.5Verificado incidente que possa acarretar risco ou dano relevante, a Munitax comunica o Município, na qualidade de controlador, sem demora injustificada e com as informações necessárias à avaliação do fato.

9.6As obrigações de comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados estão descritas em LGPD, e a comunicação aos titulares, em Política de privacidade.

Continue lendo

  • LGPDComo a Munitax atua como operadora do Município no tratamento de dados tributários, e quais são os limites desse tratamento.
  • PrivacidadeQuem responde por cada dado tratado pela Munitax: o Município, como controlador na Plataforma, e a Munitax, como controladora no Site.
  • CookiesQuais cookies a Munitax define no site e na plataforma, para que servem, quanto duram e como o leitor pode controlá-los.

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