Execução fiscal

Proteste e ajuíze a dívida ativa em lote

Selecione as inscrições pela lista, envie a remessa ao cartório de protesto e distribua as petições no PJe, no e-SAJ ou no PROJUDI — sem redigitar processo por processo.

Recuperação de créditos

Trabalhe o estoque inteiro, não uma inscrição por vez

Protesto, ajuizamento, parcelamento e controle de prazo agem sobre a mesma lista de inscrições em dívida ativa.

  • Distribua petições no PJe, no e-SAJ e no PROJUDI

    A petição inicial sai com a CDA anexa e assinada digitalmente. O número devolvido pelo tribunal fica gravado na inscrição que deu origem à ação.

  • Envie CDAs ao cartório em uma única remessa

    O arquivo de remessa sai com todas as inscrições marcadas na lista, e o retorno do cartório — protestado, pago ou devolvido — é gravado em cada uma delas.

  • Deixe o contribuinte parcelar pelo portal

    A adesão gera as parcelas no ato do aceite e mantém a exigibilidade da inscrição suspensa enquanto o acordo estiver em dia.

  • Atualize o débito até a data do pagamento

    Juros, multa e correção monetária recalculados a cada consulta, com a memória de cálculo anexada ao demonstrativo do débito.

  • Aja antes que o prazo de prescrição feche

    Alertas por inscrição e por processo, incluindo a prescrição intercorrente do artigo 40 da LEF quando a execução passa um ano sem localizar bens ou devedor.

  • Mostre o fundamento de cada ato de cobrança

    Inscrição, notificação, protesto e ajuizamento ficam registrados com data, responsável e o dispositivo da Lei 6.830/80 que autoriza o ato.

Ciclo da cobrança

Da inscrição à baixa, sem trocar de sistema

Cada inscrição carrega o histórico das quatro etapas: quem inscreveu, quando foi protestada, em que vara tramita e como foi baixada.

  1. 01

    Inscrição

    Dívida ativa

    O crédito definitivamente constituído entra no livro da dívida ativa e a CDA sai assinada, com número, valor de origem e fundamento legal.

  2. 02

    Cobrança

    Via administrativa

    Notificação eletrônica com registro de entrega e remessa ao cartório de protesto. O retorno do cartório atualiza a situação da inscrição.

  3. 03

    Ajuizamento

    Execução fiscal

    As inscrições que seguem em aberto viram petição inicial e são distribuídas em lote para a comarca competente.

  4. 04

    Baixa

    Pagamento ou acordo

    Pagamento integral, parcelamento ou adjudicação de bens penhorados encerram a inscrição e o processo na mesma operação.

Lei 6.830/80
Cobrança judicial da dívida ativa
Lei 9.492/97
Protesto de certidão de dívida ativa
CTN, artigo 174
Prescrição do crédito tributário
PJe · e-SAJ · PROJUDI
Distribuição e consulta processual

Comece pelo estoque que já está inscrito

A equipe percorre o módulo de execução fiscal em uma chamada de vídeo, com os cenários do seu município, e explica como a base atual de inscrições é migrada.