Proteste e ajuíze a dívida ativa em lote
Selecione as inscrições pela lista, envie a remessa ao cartório de protesto e distribua as petições no PJe, no e-SAJ ou no PROJUDI — sem redigitar processo por processo.
Recuperação de créditos
Trabalhe o estoque inteiro, não uma inscrição por vez
Protesto, ajuizamento, parcelamento e controle de prazo agem sobre a mesma lista de inscrições em dívida ativa.
Distribua petições no PJe, no e-SAJ e no PROJUDI
A petição inicial sai com a CDA anexa e assinada digitalmente. O número devolvido pelo tribunal fica gravado na inscrição que deu origem à ação.
Envie CDAs ao cartório em uma única remessa
O arquivo de remessa sai com todas as inscrições marcadas na lista, e o retorno do cartório — protestado, pago ou devolvido — é gravado em cada uma delas.
Deixe o contribuinte parcelar pelo portal
A adesão gera as parcelas no ato do aceite e mantém a exigibilidade da inscrição suspensa enquanto o acordo estiver em dia.
Atualize o débito até a data do pagamento
Juros, multa e correção monetária recalculados a cada consulta, com a memória de cálculo anexada ao demonstrativo do débito.
Aja antes que o prazo de prescrição feche
Alertas por inscrição e por processo, incluindo a prescrição intercorrente do artigo 40 da LEF quando a execução passa um ano sem localizar bens ou devedor.
Mostre o fundamento de cada ato de cobrança
Inscrição, notificação, protesto e ajuizamento ficam registrados com data, responsável e o dispositivo da Lei 6.830/80 que autoriza o ato.
Ciclo da cobrança
Da inscrição à baixa, sem trocar de sistema
Cada inscrição carrega o histórico das quatro etapas: quem inscreveu, quando foi protestada, em que vara tramita e como foi baixada.
- 01
Inscrição
Dívida ativa
O crédito definitivamente constituído entra no livro da dívida ativa e a CDA sai assinada, com número, valor de origem e fundamento legal.
- 02
Cobrança
Via administrativa
Notificação eletrônica com registro de entrega e remessa ao cartório de protesto. O retorno do cartório atualiza a situação da inscrição.
- 03
Ajuizamento
Execução fiscal
As inscrições que seguem em aberto viram petição inicial e são distribuídas em lote para a comarca competente.
- 04
Baixa
Pagamento ou acordo
Pagamento integral, parcelamento ou adjudicação de bens penhorados encerram a inscrição e o processo na mesma operação.
Base legal e sistemas de destino
- Lei 6.830/80
- Cobrança judicial da dívida ativa
- Lei 9.492/97
- Protesto de certidão de dívida ativa
- CTN, artigo 174
- Prescrição do crédito tributário
- PJe · e-SAJ · PROJUDI
- Distribuição e consulta processual
Comece pelo estoque que já está inscrito
A equipe percorre o módulo de execução fiscal em uma chamada de vídeo, com os cenários do seu município, e explica como a base atual de inscrições é migrada.