19 de setembro, 2024
Como atualizar a PGV do Município
A Planta Genérica de Valores se trata de solução para evitar que haja distorções no cálculo dos tributos municipais que tenham como base o valor venal dos imóveis. Por exemplo, o IPTU para ser cobrado demanda o cálculo do valor venal tanto do terreno quanto da área construída. O cálculo, como tem que ser feito anualmente para todos os imóveis, demandaria um esforço hercúleo para que todos os imóveis fossem avaliados individualmente. Aí que se insere a Planta Genérica de Valores.
Com a Planta Genérica de Valores (PGV), o município é dividido em zonas e são predeterminados os valores venais dos terrenos e das áreas construídas de cada uma das áreas. Também, em cada área é possível estabelecer valores diferenciados conforme o tipo de imóvel – imóveis que denotam maior exteriorização de riqueza serão classificados com padrão de valores maiores e imóveis mais simples com padrão de valores mais simples.
Como exemplo, a tabela abaixo demonstra uma PGV indicando os valores de duas áreas de dado município. Em cada área é possível observar que os imóveis são classificados nos padrões A, B e C, a depender se se trata de imóvel com maior valor de mercado ou não, com o padrão A sendo o de valor venal mais elevado e o padrão C o mais baixo.
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
ZONAS
VALORES POR M² (R$)
PADRÕES
A
B
C
1
CENTRO
TERRENO
R$ 100,00
R$ 80,00
R$ 50,00
CONSTRUÇÃO
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 200,00
2
BAIRRO I
TERRENO
R$ 100,00
R$80,00
R$ 50,00
CONSTRUÇÃO
R$ 300,00
R$200,00
R$ 100,00
3
BAIRRO II
TERRENO
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
CONSTRUÇÃO
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 100,00
A Constituição Federal foi alterada pela Reforma Tributária e seu art. 156, §1º, inciso III, passou a possibilitar que a atualização da base de cálculo do IPTU seja realizada pelo Poder Executivo, desde que utilize critérios estabelecidos na legislação municipal.
Com isso, será possível alterar a PGV anualmente por meio de Decreto de modo a possibilitar a cobrança de IPTU mais próximo à realidade.
Nesta conjunta, a plataforma do Munitax se torna o instrumento adequado e preciso para informar e orientar o setor tributário municipal quanto aos critérios e limites permitidos na relação jurídico tributário entre o Fisco e sujeito passivo quanto a imposição e cobrança dos impostos.
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